Autora: Victória Cristine Ramos
Revisado por: Elaine Silva da Luz, coordenadora de comunicação e redação da ANAPRI.
No início do século XXI, já era de conhecimento de todos que a globalização ocorria de maneira desigual entre as nações. Naquele período, os anseios estavam voltados para a erradicação da fome e da extrema pobreza no mundo. Foi com base nesse contexto que, durante a Cúpula do Milênio das Nações Unidas realizada em 2000, foram instituídos oito objetivos internacionais de desenvolvimento, que ficaram conhecidos como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). As ações presentes nos ODM deveriam ser implementadas até 2015 e tinham 22 metas a serem cumpridas.
Contudo, com a aproximação do tempo máximo para realização dos ODM, criou-se o debate sobre qual agenda seria criada a partir de então. Tendo em vista o que havia sido realizado, ficou claro a necessidade de um planejamento único voltado para o desenvolvimento sustentável (Ziai, 2016). Nesse contexto foram formados os Objetivos de Desenvolvimentos Sustentáveis (ODS), que são compostos por um plano internacional de implantação de políticas públicas até 2030. A partir de 17 ODS e com 169 metas, a Agenda 2030 tem como foco cinco âmbitos fundamentais: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias.
Entre os maiores desafios a serem enfrentados, a erradicação da pobreza é reconhecida como o principal, na mesma medida em que é vista como um passo indispensável para o desenvolvimento sustentável (Nações Unidas, 2023). Tendo isso em vista, podemos perceber como os ODS e os direitos humanos estão diretamente relacionados. Ao contrário do que ocorreu com os ODM, em que os defensores de direitos humanos demoraram a se envolver nas discussões, na formulação da atual Agenda eles e a sociedade civil estiveram presentes desde o início. Além disso, muitos dos objetivos e metas trazidos já são obrigações existentes em matérias de direitos humanos em diversos pactos e convenções internacionais. Segundo pesquisa do Instituto Dinamarquês para os Direitos Humanos, quase 92% das metas da Agenda estão relacionadas aos direitos humanos e as normas laborais clássicas (Kaltenborn et al., 2020).
Ao serem criados, os ODS trouxeram consigo a esperança de que, através de medidas eficazes de responsabilização e por meio de uma ideia de agenda unificadora, seria possível gerar mudanças efetivas no cenário de desigualdade dentro e entre os países. Contudo, com pouco tempo de lançamento da Agenda, o otimismo e entusiasmo por parte dos países diminuiu e, sem que haja o compromisso dos Estados, não será possível cumprir com as metas propostas. Nesse sentido, é necessário que os países mantenham-se engajados nos propósitos acordados. Outro ponto importante é a manutenção da comunidade defensora de direitos humanos no envolvimento das iniciativas vinculadas aos ODS, para que eles possam monitorar a concretização das ações, bem como garantir o compromisso dos Estados para com os indivíduos marginalizados.
Em vista do exposto, percebemos que os ODS funcionam como um mecanismo de implementação por parte dos países que acordaram a Agenda 2030. Por meio do pacto de “não deixar ninguém para trás”, através da luta contra a pobreza, desigualdade, injustiça social, mudanças climáticas, entre outros, os Objetivos englobam diretrizes presentes em acordos internacionais. Para assegurar a efetiva realização da Agenda, é preciso o comprometimento dos países, assim como a participação dos defensores de direitos humanos em todo o processo.
REFERÊNCIAS
KALTENBORN, Markus; KRAJEWSKI, Markus; KUHN, Heike (ed.). Sustainable Development Goals and Human Rights. Suíça: Springer, 2020. SUSTAINABLE Development Goals. In: United Nations [S. l.], 2023. Disponível em: https://sdgs.un.org/goals. Acesso em: 14 nov. 2023.
WINKLER, Inga T.; WILLIAMS, Carmel. The Sustainable Development Goals and human rights: critical early review. The International Journal of Human Rights, [s. l.], v. 21,ed. 8, p. 1023-1028, 2017.
ZIAI, Aram. Development Discourse and Global History: From colonialism to the sustainable development goals. Nova Iorque: Routledge, 2016.