A seletividade da União Europeia perante à guerra da Ucrânia e a Crise dos Refugiados 2015

Autor: Pedro Solon Assis Ramelli

Revisado por: Elaine S. da Luz, coordenadora de comunicação e redação da ANAPRI

Com o ressurgimento do regionalismo, em 1993, foi assinado o Tratado de Maastricht, responsável por instituir a União Europeia após um processo gradual de desenvolvimento e, a fim de alcançar os objetivos integracionistas almejados pelos Estados-membros, a União Europeia – de forma pioneira e exclusiva – instituiu-se da supranacionalidade, entendido como o compartilhamento de valores e interesses comuns de diversos Estados. 

Apesar da majoritária adoção da supranacionalidade para tratar de assuntos da UE, quando se trata de migrações regionais de indivíduos que não fazem parte dos limites geográficos europeus, os Estados-membros evitam obrigações internacionais e optam por manter a sua soberania nesta decisão e estabelecer suas restrições; devido à não somente preocupações tradicionais no âmbito da soberania, mas sim por medos ligados ao terrorismo e o impacto de refugiados advindos de áreas de guerra. Isso pode ser evidenciado na Crise dos Refugiados de 2015, protagonizada por povos afegãos ou sírios, visto que a recepção e garantia de asilo aos 1,3 milhões de refugiados que entraram na Europa variou de acordo com a decisão de cada Estado membro. À exemplo disso, tem-se a situação da Hungria que, apesar de ter tido a maior procura por asilo em 2015, garantiu refúgio apenas a uma pequena parte dos que o buscavam, demonstrando uma visão negativa da imigração comparado à Alemanha e à Suécia, por exemplo. 

Contudo, observa-se que há seletividade dos Estados membros da União Europeia em relação a aceitação da supranacionalidade perante crises migratórias, pois em relação aos refugiados da Guerra da Ucrânia em 2022 a recepção foi, além de bastante diferente, de caráter supranacional. Isso pode ser observado quando em fevereiro 2022, mais de 5 milhões de pessoas saíram da Ucrânia para países Europeus em busca de refúgio e o Conselho da União Europeia em março do mesmo ano, de forma unânime, adotou um mecanismo de defesa que garantia temporariamente a proteção de qualquer um afetado pela Guerra da Ucrânia. 

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirmou que a Europa está alinhada com aqueles que necessitam de proteção perante ao terror da guerra, em que os povos ucranianos demonstram coragem por defender os valores europeus e, por isso, são merecedores desse apoio. Assim, perante todo o contexto de guerra, são solicitados aos Estados-membros a flexibilização da entrada de pessoas sem os documentos suficientes e passagens livres pela alfândega, corroborando a ideia de reconhecimento. Diante do exposto, é evidente a frágil supranacionalidade decisória da União Europeia perante a Crise dos Refugiados, pois parte dos Estados-membros optaram por arcar com os custos da repatriação dos refugiados que tiveram seu asilo negado com a finalidade de evitar a imigração ao país, como a Hungria e Polônia, em que os governos defendem a narrativa de ameaça cultural. Em contraste, o governo polonês e húngaro foram os dois países que mais receberam logo no início da Guerra da Ucrânia, sendo acolhidos cerca de 1.500.000 e 250.000 refugiados, respectivamente, sem qualquer restrição imigratória ou burocrática que dificultasse a entrada dos ucranianos, assemelhando-se a uma atitude altruísta e arbitrária. 

REFERÊNCIAS 

EKLUND, J.; BRAUNERHJELM, P. 2020. Migration and the European Welfare State in a Changing World Order. In: ENGELBRECKT, Antonina Bakardjieva, et al. The European Union in a changing world order. Cham, Suíça: Springer Nature Switzerland AG, p. 167-193. 

JURIĆ, T. (2022). Predicting refugee flows from Ukraine with an approach to Big (Crisis) Data: a new opportunity for refugee and humanitarian studies. Catholic University of Croatia, 1-27. 

LAVENEX, S. et al. 2016. Regional Migration Governance. In: BORZEL, Tanja A; RISSE, Thomas. The Oxford Handbook of Comparative Regionalism. Oxford: Oxford University Press, p. 243-252. 

RAYMUNDO, L. S. M. 2008. Supranacionalidade e Intergovernabilidade: uma nova concepção de soberania estatal em face dos processos de integração na União Européia e no Mercosul. Revista UNI-RN, [S. l.], v. 2, n. 2.