Mentiras, manipulação da verdade e desinformação como poderio de atos criminosos

Autora: Jessica Freitas

Revisado por: Elaine Silva da Luz, coordenadora de comunicação e redação da ANAPRI

Com um ano desde o episódio do 8 de janeiro de 2023, quando pessoas antidemocráticas e frustradas com os resultados eleitorais, depredaram o patrimônio público sedes dos três poderes em Brasília, ficou claro que a desinformação e as fake news (elementos comuns desse grupo) foram essenciais para esse vergonhoso ato infundado. 

Entre tantas inverdades que foram força motriz para esse triste dia, as principais eram referentes a uma suposta manipulação do resultado das eleições presidenciais de 2022 e de uma hipotética ameaça comunista, o ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro, corroborou com algumas dessas não verdades, insinuando em falas ou compartilhando em redes sociais, resultando, mais tarde, em uma investigação por crime de incitação, previsto no Código Penal, iniciada por 79 assinaturas de procuradores da república do Ministério Público Federal em uma representação (BBC).

Tais informações inverídicas geram uma comoção nesse grupo de revolta e ímpeto de lutar “patrioticamente” por uma suposta salvação da pátria, porém essa convocatória -feita principalmente pelas redes sociais- não gerou nada mais do que um ato de terror, essas “notícias foram imprudentemente compartilhadas pelas redes sociais e aplicativos de comunicação objetivando ainda a gradativa, entretanto já existente, ideia de restauração patriótica. Portanto, é visível que este exemplo nos mostra que atos antidemocráticos são muito bem possíveis ligados à propagação de fake news” (Braga et al, 2023) e geraram um prejuízo de 20 milhões de reais.

Esses atos terroristas, provocados por histórias mentirosas e verdades manipuladas se embasaram na desinformação que acompanha grande parcela da população brasileira, já que “muita gente foi para Brasília acreditando que poderia reverter o resultado das eleições” (Mota, 2023). Apesar de não tecnicamente se enquadrar criminalmente como terrorismo, há tentativas de englobar atos como esse motivados por causas políticas na Lei 1.360/2016 (antiterrorismo), pelo projeto de lei do senador Alessandro Vieira (Braga et al, 2023), tendo em vista o teor violento das ações dessas pessoas.

Esses atos golpistas foram além de do termo “antidemocrático”, pois representaram atitudes imorais e repulsivas (como defecar no STF (Veja)), ironicamente o contrário do que esse grupo prega verbalmente: “moral e bons costumes”. A CPI do 8 de janeiro continua com as investigações, a passos lentos, os primeiros presos foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa (G1).

Há muitas camadas a serem discutidas sobre essa situação, porém, sem dúvidas, há uma grave mancha na imagem internacional do país, que será necessário muito tempo para que isso se reverta. Até lá, a investigação e punição aos envolvidos direta ou indiretamente na tentativa de golpe é um bom começo para que não haja uma repetição desse lamentável dia, há uma demasiada necessidade de se combater esse “esquema das fake news” nas redes sociais e aplicativos de mensagem, a desinformação deve ser combatida desde o ensino escolar, incentivando crianças e jovens a entender sobre os assuntos que mais são manipulados e como identificar e verificar a veracidade de uma informação. 

Ademais, o dia 8 de janeiro de 2023 fica pra história como o ápice de um período vergonhoso e prejudicial tanto para a sociedade brasileira, como para os cofres públicos. 

Referências 

STF forma maioria para condenar mais oito réus por atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/23/stf-forma-maioria-para-condenar-mais-oito-reus-por-atos-golpistas-de-8-de-janeiro-em-brasilia.ghtml>. Acesso em: 28 dez. 2023.

TUROLLO, R., Jr. Fezes e sangue: como a perícia vai identificar o que cada golpista fez. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/fezes-e-sangue-como-a-pericia-vai-identificar-o-que-cada-golpista-fez>. Acesso em: 28 dez. 2023.

BRAGA, M., Et al. O impacto das fake news em atos antidemocráticos: um ensaio sobre o “8 de janeiro”. JusBrasil, abr. 2023. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-impacto-das-fake-news-em-atos-antidemocraticos-um-ensaio-sobre-o-8-de-janeiro/1830295837>. Acesso em: 27 dez. 2023

BBC NEWS BRASIL. As ligações entre Bolsonaro e os ataques de 8 de janeiro segundo o MPF. BBC, 26 abr. 2023.

MOTA, C. V. 7 fatores que explicam os ataques de 8 de janeiro em Brasília. BBC, 5 jul. 2023.