Reforço na proteção das crianças e adolescentes é implementado no Brasil

por Victória Cristine Ramos 

Revisado por: Elaine Silva da Luz, coordenadora de comunicação e redação da ANAPRI

Anteriormente em nosso blog fizemos um breve panorama acerca da evolução dos direitos humanos das crianças e falamos sobre como ainda há um longo caminho a ser percorrido nesse âmbito. No Brasil, o principal instrumento de proteção às crianças é o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1988 como uma forma de garantir a realização dos direitos fundamentais desses indivíduos. No dia 15 de janeiro deste ano, uma nova medida para proteção da criança e do adolescente foi implementada por meio da Lei 14.811/2024. Esta trouxe modificações ao Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e também ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tornar mais severas as penalidades para quem agir contra esses indivíduos (Agência Brasil, 2024).

Essa lei instaura a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Além de ampliar a punição para crimes de homicídio contra menores de 14 anos, a medida estabelece a obrigatoriedade da apresentação de antecedentes criminais de todos aqueles que trabalhem em locais que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes (Agência Brasil, 2024). Ademais, também aplica até quatro anos de prisão para aqueles que praticarem bullying e cyberbullying em pessoas menores de 18 anos ou que possuem capacidade reduzida de resistência. Atos cometidos contra menores de idade, como pornografia infantil e tráfico de menores, passaram a ser considerados como crimes hediondos (Brasil de Fatol, 2024). 

Embora a essa legislação seja um grande avanço, especialistas afirmam que, para que ela seja efetiva, é necessário que haja uma articulação com leis e programas que já existem sobre o mesmo assunto (Brasil de Fato, 2024). Algumas leis, como a Lei 13.935, que estabelece a implementação de equipes multidisciplinares nas escolas, ainda têm baixa aplicação em todo o Brasil. Dessa forma, eles afirmam que, já existem boas leis no país, o que falta são mecanismos por parte do governo capazes de colocá-las em prática. 

Novamente, como exposto no texto anteriormente publicado e citado na introdução deste, o caminho a ser percorrido em matéria de proteção das crianças ainda é longo. Neste caso em questão, o que falta são mecanismos que auxiliem na implantação das leis que já existem em nosso país. No mais, os especialistas também afirmam que é necessário não apenas utilizar a legislação para punir todas as condutas. É preciso lembrar que, a depender do assunto em questão e da gravidade do mesmo, deve-se tentar lidar com a violência de forma pedagógica, sendo “fundamental destacar os esforços no papel pedagógico da escola e nas intervenções para mediação de conflitos e a promoção de uma cultura de paz” (Brasil de Fato, 2024, n.p.). 

REFERÊNCIAS 

OLIVEIRA, Caroline. Lei antibullying precisa ser articulada com legislações existentes para não se tornar ‘letra morta’, dizem especialistas. Brasil de Fato, 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/01/15/lei-antibullying-precisa-ser-articulada-com-legislacoes-existentes-para-nao-se-tornar-letra-morta-dizem-especialistas. Acesso em: 15 de jan. 2024.

SINIMBÚ, Fabíola. Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas. Agência Brasil, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-01/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas. Acesso em: 15 jan. 2024.